Ter uma conta bancária nos EUA facilita a vida de quem investe em imóveis por lá: é por ela que entra o aluguel em dólar e saem as despesas do imóvel. Este guia explica por que ter, se dá para abrir remotamente e o que você precisa.
A conta nos EUA centraliza a renda de aluguel e as despesas do imóvel em dólar. É possível abrir com passaporte e, em muitos casos, um ITIN, com opções entre bancos tradicionais e fintechs.
Por que ter uma conta nos EUA
A conta local recebe o aluguel enviado pelo property manager e paga despesas como impostos sobre a propriedade, seguro e manutenção. Isso organiza o fluxo de caixa em dólar e simplifica a gestão à distância.
Dá para abrir remotamente?
Depende da instituição. Alguns bancos exigem presença física; outros, e diversas fintechs, permitem abertura remota para não residentes. Em geral, pede-se passaporte, comprovante de endereço e, muitas vezes, um ITIN (número de contribuinte para estrangeiros).
Opções disponíveis
Existem bancos tradicionais (com estrutura de agência) e fintechs voltadas a não residentes, com abertura mais ágil. A melhor escolha depende do seu perfil, das tarifas e da facilidade para movimentar recursos, inclusive ao transferir dinheiro do Brasil para os EUA.
Perguntas frequentes
Preciso de conta nos EUA para investir?
Não é obrigatório em todos os casos, mas facilita muito a gestão da renda e das despesas do imóvel.
Preciso de ITIN?
Frequentemente sim, tanto para abrir conta quanto para as obrigações fiscais ligadas à renda de aluguel.
Consigo abrir do Brasil?
Em muitos casos sim, com instituições que atendem não residentes remotamente.
Conclusão
Uma conta bancária nos EUA é uma peça prática para receber renda em dólar e administrar o imóvel à distância. Escolher a instituição certa e organizar a documentação desde o início evita atritos. Veja também como comprar imóvel nos EUA.
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Fontes
Análise da Buldora com base em fontes oficiais: IRS (impostos nos EUA, FIRPTA, ITIN/W-7), Receita Federal e Banco Central do Brasil (bens no exterior). Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento.
